MONARCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220226751 (01/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA
- 89.962.310/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1945
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9- RPI nº 2689RenovaçãoEsta publicação19/07/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.