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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

RECONFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
923737294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RECONFLEX IND. E COM. DE COLCHOES LTDA
96.738.240/0001-67
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Despacho08/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2701Nulidade11/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)