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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

ALDEIA GRILL DESDE 2011

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
923734880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904639770 (ALDEIA'S BEER RESTAURANTE E PIZZARIA) e Processo 906578140 (RESTAURANTE PIZZARIA ALDEIA CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J S DE LEMOS RESTAURANTE ME
21.560.084/0001-98
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2727Recurso negado11/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Recurso18/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)