Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
FRUTACE Agricultura Familiar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO LITORAL NORTE DA BAHIA - COOPEALNOR
- 10.421.966/0001-56
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)