VIP CAR CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922587795 (VIP CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905927362 (VIP CAR MULTIMARCAS) e Processo 905927222 (VIP CAR CONCESSIONÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLECIANA SOARES PAIXÃO 65751086368
- 37.054.222/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)