HAPPY DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817893318 (HAPPY-DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTERQUELL GMBH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)