Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
SOUL SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA SOUL LTDA.
- 15.190.399/0001-98
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)