CACHORRO QUENTE DO MOA CACHORRO QUENTE DO MOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913607860 (MOA HOSPEDAGEM CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 922177880, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CACHORRO QUENTE DO MOA EIRELI EPP
- 38.503.192/0001-21
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2688IndeferimentoEsta publicação12/07/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)