Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
DRA. FABIANNA CASSULINO Pediatra Geral Oncologista e Hematologista Pediátrica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANNA BARBOSA CASSULINO
- 34.077.533/0001-93
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)