Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
DIY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. BEAUTY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP
- 45.720.238/0001-20
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)