Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
AFETUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILSA CASSIA DE ARANTES 03830692625
- 35.811.535/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)