Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
MATERNA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MATERNA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- 23.082.758/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2688DeferimentoEsta publicação12/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)