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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

T.A THALYTA AZEVEDO JÓIAS EM PRATA E ACESSÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

T.A THALYTA AZEVEDO JÓIAS EM PRATA E ACESSÓRIOS
Processo INPI
923701583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
TA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE JÓIAS E ACESSÓRIOS EIRELI
30.675.818/0001-75
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)