Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
SOPED CLÍNICA DA FAMÍLIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210264303 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOPED CLINICA MATERNO INFANTIL LTDA Procurador: Paulo Ribas de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- SOPED CLINICA MATERNO INFANTIL LTDA
- 33.719.531/0001-98
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2688Recurso providoEsta publicação12/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)