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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

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Processo INPI
919901751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210345157 (12/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BATERIAS AMPERSUL LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BATERIAS AMPERSUL LTDA
85.396.018/0001-07
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2688Recurso negadoEsta publicação12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2635Indeferimento06/07/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2597Oposição13/10/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)