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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

PANKA COZINHA PERUANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918445140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220217820 (24/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PANKA COZINHA PERUANA EIRELI Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da LPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FCM.law
Data de depósito
14 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)