PANKA COZINHA PERUANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220217820 (24/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PANKA COZINHA PERUANA EIRELI Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da LPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)