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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

MEMORIAL GUARUJÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

MEMORIAL GUARUJÁ
Processo INPI
821399080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210112987 (22/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz alegações de desuso de marca: desde a concessão do registro em 2003 não foi possível obter licenças para o inicio do uso da marca e sofreu ataques da requerente a caducidade.Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois não foi apresentado motivo legíti

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Sobre a marca

Titular
MEMORIAL - GESTORA DE NECROPOLES LTDA
10.618.796/0001-02
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2688CaducidadeEsta publicação12/07/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1693Registro17/06/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.