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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

TEIXEIRA PINTO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

TEIXEIRA PINTO
Processo INPI
820972010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TEIXEIRA - PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
57.143.562/0001-01
Procurador ou escritório
MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688ExtinçãoEsta publicação12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.