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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

COP CENTRO DE OLHOS DE PALMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819787264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220221060 (26/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA Cedente: CENTRO OFTALMOLOGICO DE PALMAS LTDA [BR] Cessionário: COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COP - CENTRO DE OLHOS DE PALMAS LTDA
36.646.093/0001-73
Data de depósito
3 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1470Deferimento09/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.