(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

PIRAQUE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
7521065
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220174253 (20/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2684 em 14/06/2022, tendo em vista a petição de prorrogação nº 800220169060, de 17/05/2022.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Data de depósito
29 de setembro de 1951
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2688Despacho anuladoEsta publicação12/07/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.