TPX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20080112723 (22/08/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Solicitação atendida através da petição nº 850180054392.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180054392 (28/02/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MITSUI CHEMICALS, INC. (ALSO KNOWN AS MITSUI KAGAKU KABUSHIKI KAISHA) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Retificação na especificação. O certificado será reemitido.
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI CHEMICALS, INC. (ALSO KNOWN AS MITSUI KAGAKU KABUSHIKI KAISHA)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1966
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2688Retificação12/07/2022
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.