Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
DROGA HALLEY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA LMI EIRELI
- 41.505.015/0001-99
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)