Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
DOGGY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210333695 (05/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOGGY DELIVERY AGÊNCIA DE PET SHOPS ONLINE
Sobre a marca
- Titular
- DOGGY DELIVERY AGÊNCIA DE PET SHOPS ONLINE
- 28.133.182/0001-98
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)