Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
RAIAR ORGÂNICOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210329939 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAIAR ORGANICOS S.A. Procurador: Camila Gurgel Fasano de Guglielmo
Sobre a marca
- Titular
- RAIAR ORGÂNICOS S.A.
- 36.204.525/0001-96
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)