Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
NOBRE MAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200411449 (25/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FECOAGRO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FECOAGRO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
- 83.052.407/0001-90
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)