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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

NOBRE MAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
919525199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200411449 (25/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FECOAGRO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FECOAGRO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
83.052.407/0001-90
Data de depósito
7 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2687Recurso providoEsta publicação05/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2601Indeferimento10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)