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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022

SIC-SISTEMA INTEGRADO DE CONTAS FÍSICO FINANCEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2687, 5 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823072401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220219874 (25/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EVERTON DAMIANI
00.307.518/0001-72
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687PetiçãoEsta publicação05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.