Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
ACQUA DI PARMA
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: concessão de registro em designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS770
Concessão de registro em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUA Dl PARMA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2687Designação (Madri)Esta publicação05/07/2022
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)