Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
Prodesp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP
- 62.577.929/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 16 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)