Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
DIREITO.TV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDGUARD SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP
- 40.108.113/0001-20
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)