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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

BIOCLINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

BIOCLINE
Processo INPI
921237472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOCLIN CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME
31.803.346/0001-51
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2640Sobrestamento10/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)