Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
BIOCLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCLIN CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME
- 31.803.346/0001-51
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)