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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

TOP CHARM PARFUMS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
920632270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210285183 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITAL CHARME PERFUMES LTDA ME Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
VITAL CHARME PERFUMES LTDA ME
14.364.345/0001-39
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
1 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2692Registro09/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2686Recurso providoEsta publicação28/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)