Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
TOP CHARM PARFUMS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210285183 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITAL CHARME PERFUMES LTDA ME Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- VITAL CHARME PERFUMES LTDA ME
- 14.364.345/0001-39
- Procurador ou escritório
- CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2686Recurso providoEsta publicação28/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)