Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
Farma Costa
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210242909 (14/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIEIRA E COSTA FARMÁCIA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA E COSTA FARMÁCIA LTDA
- 22.802.634/0001-09
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2686Recurso negadoEsta publicação28/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)