Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
AGROCP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROCP INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- 17.732.545/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2686RegistroEsta publicação28/06/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)