Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
JORNAL DA CIDADE DE ITAJUBÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'INTER MÍDIA COMUNICAÇÕES LTDA - ME'
- 11.724.694/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)