Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022
HELP VIBRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: "MAGNA FLUX", por ser marca de terceiros; "SERVIÇOS AFINS"; por ser genérico para fins de classificação; "SERVIÇOS DE ANÁLISE DE VIBRAÇÃO, MEDIÇÃO DE ESPESSURA" por não pertencerem à NCL(8) 37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HELP VIBRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 59.755.413/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.