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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

HELP VIBRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828032416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação: "MAGNA FLUX", por ser marca de terceiros; "SERVIÇOS AFINS"; por ser genérico para fins de classificação; "SERVIÇOS DE ANÁLISE DE VIBRAÇÃO, MEDIÇÃO DE ESPESSURA" por não pertencerem à NCL(8) 37 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HELP VIBRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
59.755.413/0001-29
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2686DeferimentoEsta publicação28/06/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 1932Exigência15/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.