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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

INTELIGEST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2686, 28 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INTELIGEST
Processo INPI
820097802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210491564 (10/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTGEST - INTELIGENCIA E GESTAO TECNOLOGICA LTDA Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA
02.905.175/0001-73
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2686CaducidadeEsta publicação28/06/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.