Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
Processo nº 926041371
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUSTINO DE OLIVEIRA E VENTURINI CONSULTORIA EM RELACOES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS LTDA.
- 42.349.319/0001-77
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal