Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
Processo nº 925996963
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal