Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
CACHAÇA BRASILEIRINHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA BRASILEIRINHA
- Processo INPI
- 923554181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido.
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)