Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
MRJ COLIC - CALM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MRJ S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)