Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
4.0 CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORRETORA DE SEGUROS 4.0 - EIRELI
- 33.513.167/0001-05
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)