LONGAVITA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902599950 (LONGAVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220072318 (18/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: VANETE TERESINHA SIMIONATO SCHERER [BR] Cessionário: LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LONGAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
- 26.205.854/0001-06
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2685Petição21/06/2022
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)