Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
QUINN.V
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SABIA PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
- 39.957.208/0001-39
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)