CASA DA VOVÓ QUITUTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850210334127, referente ao processo 920708145 CASA D'AVÓ e 919108393 Casa da Vovó. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912874244 (CASA DI VÓ RESTAURANTE E PETISCARIA), Processo 918112265 (Casa de Vó - Comidas Regionais), Processo 821515381 (CASA D'AVÓ) e Processo 917290593 (CASA AVÓS CERVEJARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)