ESSÊNCIAS LILY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921784767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920393667 (LILI IMPORTADOS); 920796036 (LILLY ESTÉTICA BELEZA INTELIGENTE); 921356439 (LILI HAIR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828558370 (LILY ESSENCE O BOTICÁRIO), Processo 826330762 (LILI), Processo 827991100 (LILLY ESSENCE), Processo 831196661 (LILLY), Processo 907775799 (LILY) e Processo 828429685 (LILLY ESSENCE O BOTICÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LILY ESSENCE COMERCIO DE OLEO E EMBALAGENS
- 10.739.848/0001-90
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)