Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
ACENT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210310322 (23/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI Procurador: COMAPA ASSESSORIA
Sobre a marca
- Titular
- ACENT RADIO COMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- 13.765.143/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2685Recurso providoEsta publicação21/06/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)