Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
CONTE-ME CRIAÇÃO DE CONTEÚDO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LF SANTOS MIDIA E COMUNICACAO
- 33.096.552/0001-02
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)