Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
DALEVEZA MODA INTIMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARÍA INÊS EVARISTA DE SOUSA SILVA
- 11.650.734/0001-32
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685ArquivamentoEsta publicação21/06/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)