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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

ELIS SANTANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ELIS SANTANA
Processo INPI
916244342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)