Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
FIGAMED
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220230788 (31/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- MED ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA.
- 25.348.661/0001-33
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022
Notificação de caducidade
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.